Serviço é destinado aos profissionais que tenham inscrição definitiva cancelada no Coren-AP ou em Coren de outro estado na categoria de Enfermeiro(a), Obstetriz, Técnico(a) ou Auxiliar de Enfermagem e queiram reativar o registro no Coren-AP.

Em caso de inscrição provisória vencida (emitidas até Janeiro de 2012) deve ser solicitada a Inscrição Definitiva.

DOCUMENTOS PARA SOLICITAR

I. Inscrição cancelada no Coren de outro estado

     Além dos documentos relacionados no Item II, apresentar:

  • Certidão Negativa emitida pelo Coren do estado onde a inscrição foi cancelada;
    • Deve conter a situação inscricional (cancelada), ética, eleitoral e financeira.
    • Em caso de inscrição definitiva ativa em outro estado deve ser solicitada a Transferência ou a Inscrição Secundária, a depender da opção do profissional.
  • Diploma (Enfermeiros(as), Obstetrizes e Técnicos(as) de Enfermagem) ou Certificado (Auxiliares de Enfermagem) – com o respectivo selo ou termo do registro da inscrição no Conselho Federal de Enfermagem (Cofen).

II. Reinscrição de inscrição cancelada no Coren-AP

  • RG – Registro Geral – documento preferencial para identificação.
    • Na impossibilidade de apresentar o RG (Registro Geral) será analisado documento substitutivo válido (ver data de validade impressa no documento).
    • Documentos substitutivos sujeitos à análise: Carteira Nacional de Habilitação, Passaporte, Carteira de Identidade Militar; Carteira de Identidade de Órgãos de Fiscalização Profissional.

Atenção: Somente serão acatados documentos de identidade em perfeito estado de conservação e que permitam a total identificação do portador (recente).

  • RNE – Registro Nacional de Estrangeiro, para profissionais estrangeiros residentes no Brasil;
  • CPF – Cadastro de Pessoa Física (caso o número não conste no RG);
  • Certidão de Nascimento ou Casamento – com averbação quando houver (de separação, divórcio, óbito, etc.);
    • A apresentação da Certidão é imprescindível nos casos de divergência entre os nomes constantes dos documentos e nos casos em que o documento de identidade não contiver todos os dados pessoais completos (Exemplo: CNH que não contém naturalidade, RG que não contém cidade e estado no campo naturalidade e etc.)
    • Em caso de divergência de nome nos documentos, apresentar TODAS as Certidões com as respectivas averbações das alterações de nome ocorridas ou Certidão de Inteiro Teor emitida pelo Cartório.
  • Comprovante de Endereço – com CEP e data de emissão recente (não é necessário o comprovante estar no nome do profissional);

IMPORTANTE:

  • Anuidades:
    • Com a reativação do número de inscrição, serão geradas anuidades, incluindo a do ano vigente, que não podem ser canceladas, devido a sua natureza tributária.
    • Desde 2020, os profissionais pagam somente 01(uma) anuidade na quantia da categoria de maior escolaridade (caso tenha inscrição em mais de uma categoria).
    • As reinscrições deferidas a partir de 1º de abril terão a anuidade do ano vigente calculada proporcionalmente aos meses restantes no ano.
    • Somente o cancelamento ou suspensão da inscrição interrompe o lançamento de anuidades e somente após o deferimento do serviço (anuidades anteriores permanecerão devidas).
  • Inscrição em mais de uma categoria:
    • O(A) profissional que possui inscrição em outra categoria e quer se inscrever em outra categoria deve solicitar nova inscrição, mediante pagamento da taxa do serviço.
    • Ao ser concedido o registro na categoria nova a outra categoria se manterá ativa, podendo ser cancelada a pedido pelo(a) profissional.
    • Desde de 2020, a anuidade é única (cobrada uma única vez) no valor da categoria de maior escolaridade.
    • Após o deferimento do registro, o valor da anuidade será ajustado à nova categoria, se for de maior escolaridade que a anterior.
  • Demais orientações:
    • A aposentadoria não cancela automaticamente a inscrição no Coren-AP sendo necessária a solicitação do serviço de Cancelamento pelo profissional.
    • A solicitação de cancelamento efetuada até 31 de março (em dia útil) isentará o profissional do pagamento da anuidade do ano vigente.
    • A partir do momento que o profissional possuir inscrição ativa seu voto é obrigatório nas eleições do Coren-AP que ocorrem a cada 3 anos. Caso o profissional não vote e não justifique sua ausência na eleição dentro do prazo estipulado pelo Cofen, estará sujeito à aplicação de multa eleitoral no valor de uma anuidade.
    • A Inscrição Definitiva Principal emitida pelo Coren-AP deverá ser mantida ativa enquanto o Profissional tiver seu domicílio profissional no Estado do Amapá e estiver atuando na categoria. Em caso de mudança de domicílio para outro Estado, deve dirigir-se ao Coren do Estado onde irá atuar e solicitar transferência. Caso queira manter a inscrição ativa no Estado do Amapá e também exercer a profissão em outro Estado poderá solicitar a Inscrição Secundária no outro Estado.