
O Conselho Federal de Enfermagem (Cofen) publicou resolução 741/2024 que normatiza a assistência de Enfermagem nos Bancos de Leite Humano (BHL) e postos de coleta.
Compete privativamente ao enfermeiro, entre outras atribuições, a emissão de pareceres, realização de consultas com o binômio mãe/bebê, com avaliação da necessidade de encaminhamento a equipe médica e multiprofissional, prescrição de cuidados de Enfermagem e realização consultorias e auditorias aos serviços de Enfermagem. Aos técnicos e auxiliares também compete acolher e prestar cuidados à nutriz com problema da amamentação e o bebê, sob supervisão do enfermeiro, além de captar doadoras, coletar sangue conforme protocolo institucional, realizar transporte e recepção do leite doado, entre outras atribuições.
Bancos de Leite Humano e Postos de Coleta de Leite Humano são serviços especializados, necessitando de registro no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES) ou estão vinculados a serviços de saúde como maternidades públicas e privadas. O leite coletado é fundamental para a recuperação de recém nascidos prematuros e internados em Unidades de Terapia Intensiva (UTI).
A Resolução Regulamenta e normatiza a Assistência de Enfermagem nos Bancos de Leite Humano e Posto de Coleta de Leite Humano. No âmbito da equipe de Enfermagem do Banco de Leite Humano e Posto de Coleta de Leite Humano, o Enfermeiro exerce todas as atividades de Enfermagem, destacando suas competências privativas elencadas no Anexo dessa Resolução. Ficam resguardadas ainda atividades de nível médio, em grau auxiliar, aos Técnicos e Auxiliares de Enfermagem, no respeito aos graus de habilitação, conforme as competências no anexo dessa Resolução. Os Técnicos e/ou Auxiliares de Enfermagem somente poderão atuar sob a orientação e supervisão do Enfermeiro, conforme disposto no artigo 15 da Lei Federal nº 7.498/1986.
Confira a Resolução completa no anexo abaixo.