O Conselho Federal de Enfermagem (Cofen) aprovou, na 532º Reunião Ordinária de Plenário, o Parecer de Câmara Técnica nº 051/2021/CTAS/Cofen e o Parecer de Câmara Técnica nº 063/2021/CTLN/DGEP/Cofen que tratam sobre a Responsabilidade da Enfermagem no controle dos Medicamentos de uso nos setores de Internação e Pronto Atendimento.
O Parecer do CTAS – Câmara Técnica de Atenção a Saúde (Cofen) – aponta que os processos de trabalho das instituições devem ser definidos através de normativas internas, procedimentos operacionais padrão (pop’s) com atribuições individuais e compartilhadas.
Já o Parecer da CTLN – Câmara Técnica de Legislação e Normas (Cofen) – conclui que, apesar de não ser uma atividade privativa dos profissionais de Enfermagem, tais procedimentos podem ser compartilhados entre os profissionais de Enfermagem e Farmácia, devidamente estabelecidos em instrumentos administrativos da instituição, observando os dispositivos legais de cada profissão.
Confira os pareceres, na íntegra, abaixo: