Cofen revoga resolução nº543/2017 e atualiza parâmetros para o Dimensionamento de profissionais de Enfermagem

O Conselho Federal de Enfermagem (Cofen) revogou a Resolução Cofen nº 543, de 18 de abril de 2017, que atualiza e estabelece parâmetros para o Dimensionamento do Quadro de Profissionais de Enfermagem nos serviços/locais em que são realizadas atividades de enfermagem.

O Cofen considera para a decisão a prerrogativa estabelecida ao Conselho no art. 8º, inciso IV, da Lei nº 5.905/1973, de baixar provimentos e expedir instruções, para uniformidade de procedimento e bom funcionamento dos Conselhos Regionais; o disposto no art. 21, inciso XII, do Regimento Interno do Cofen, aprovado pela Resolução Cofen nº 726/2023, que autoriza o Conselho Federal de Enfermagem baixar Resoluções, Decisões e demais instrumentos legais no âmbito do Sistema Cofen/Conselhos Regionais de Enfermagem; além do Parecer Normativo que fixa parâmetros para o planejamento da força de trabalho da Enfermagem pelo Enfermeiro, aplicando-se a todos os serviços/locais em que são realizadas atividades de Enfermagem.

Em anexo a esta publicação está o Parecer Normativo nº1/2024/COFEN.

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(26/3/2024)