Conselho apresenta impugnação a edital da UNIFAP

Conselho apresenta impugnação a edital da UNIFAP

O Requerimento foi entregue à Universidade na última sexta-feira (12/01/18), devido à restrição inscrição considerada ilegal ( O Edital nº 018/2017, do processo seletivo para professor substituto da universidade Federal do Amapá trouxe restrição a inscrição de enfermeiros ao cargo nº 1818- Área de conhecimento: fundamentos da prática de assistência em saúde, saúde publica, medicina preventiva e comunitária, habilidade clinica e  Semiotécnica, sem justificativa legal, em afronta ao princípio da isônomia, estabelecendo critério de preterição entre profissionais da saúde, que não existe na Constituição e Legislação infraconstitucional. desta forma a impugnação busca, junto a UNIFAP, excluir a restrição de inscrição para Graduados em Enfermagem para o Cargo 1818 área de conhecimento: Fundamentos da Prática, Assistência em Saúde, Saúde Pública, Medicina Preventiva e Comunitária, Habilidade Clínica e Semiotécnica).     

O Conselho Regional do Amapá (Coren-AP) enviou pedido de impugnação ao edital de processo seletivo que busca contratar professores substitutos da área de saúde para a Universidade Federal do Amapá.

Ao verificar as condições de participação no pleito, a autarquia identificou uma exigência ilegal no edital de concurso público nº 18/2017, publicado no Diário Oficial em 22/12/2017. De acordo com o documento, apesar de a formação exigida ser na área da saúde, o cargo exclui a formação em Enfermagem, mesmo possuindo conteúdo de formação compatível com a vaga e especializações exigidas.

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