Coronavírus: Coren-AP entra com Ação Civil Pública contra o Governo do Estado do Amapá

 

 

Conselho Regional de Enfermagem do Amapá ajuizou Ação Civil Pública (ACP) contra o Governo do Estado Amapá, a medida foi tomada após as fiscalizações feita pelo Regional nos estabelecimentos de saúde, em decorrência do grande número de denúncias e a falta do cumprimento das notificações feitas ao Estado. A medida se tornou necessária devido a permanência das más condições de trabalho que os Profissionais de Enfermagem enfrentam diariamente no enfrentamento da pandemia do novo coronavírus. Nesse sentido, no último dia 29, a Procuradoria Jurídica do Coren-AP, deu entrada em uma Ação Civil Pública, com pedido de liminar, em trâmite perante a 6ª Vara Federal da Seção Judiciária do Amapá (SJAP), sustentando a necessidade do Estado do Amapá tome providencias imediatas quanto à ausência de EPIS, sobrecarga de trabalho, dimensionamento da escala e jornadas exaustivas dos Profissionais  dentro das unidades de saúde.

A Ação Civil Pública objetiva fazer com que o Estado do Amapá, adote medidas urgentes para sanar à ausência de EPIs nas unidades de saúde, assegurar aos profissionais de enfermagem que sejam entregue os EPI´S adequados e em quantidade suficientes para os profissionais que atuam na linha de frente no combate ao coronavírus dos hospitais de gerência do estado, bem como forneça insumos para os cuidados básicos de higiene, como sabão, papel toalha e álcool em gel v.70, haja vista o grande número de profissionais de enfermagem que estão sendo contaminados por conta da ausência dos EPI´s, comprometendo não apenas a segurança e proteção dos profissionais, mas como também a assistência aos pacientes, conforme foi observado nos dados obtidos no Observatório da Enfermagem do COFEN.

Na ACP, o Regional aponta que a pandemia da Covid-19 colocou os profissionais de saúde, e em especial os de Enfermagem, em situação de exposição diante da notória ausência de equipamentos de proteção individual durante a pandemia. Em consequência foi requerido que, os Profissionais de Enfermagem, que se enquadram no grupo de pessoas consideradas mais vulneráveis (idosos acima de 60 anos e pessoas que se enquadram no grupo de risco), diante da maior possibilidade de desenvolver o quadro grave do COVID-19, para que estas sejam afastadas ou realocadas para setores onde esses profissionais não tenham contato com pessoas infectadas pela Covid-19.

Ainda na ação judicial o Conselho descreve conforme relatos dos profissionais, quanto à ausência de treinamento por parte do Estado no Combate ao COVID-19, que é de responsabilidade da gestão pública ofertar o devido e correto treinamento aos profissionais conforme orientações da ANVISA e OMS.

     “O uso eficaz dos EPIs afasta a nocividade de agentes biológicos. Os riscos da proliferação do novo coronavírus (SAR-CoV-2), uma vez que não há vacina para o mesmo, e a imediata necessidade de enfrentamento da grave emergência da saúde pública, demandam o fornecimento e a distribuição adequada dos equipamentos aos profissionais. Estamos vivendo um momento que, é de fundamental importância garantir a segurança dos Profissionais de Enfermagem que estão atuando dentro das unidades de saúde, para que assim os mesmos possam prestar uma assistência adequada à população”, declarou a Presidente do Conselho, Dra. Emília Pimentel.

Nessa perspectiva, o Coren-AP, também firmou uma exitosa parceria com o Ministério Público Estadual e Ministério Público do Trabalho no Amapá (MPT-AP), na qual o Conselho irá compartilhar periodicamente informações e relatórios de fiscalização, com base nas denúncias de falta de EPIs nas unidades de saúde, que chegam por meio do nosso canal oficial – Ouvidoria, ao órgão para que o mesmo tome as providências necessárias para regularizar a situação.

Por esse motivo, é imprescindível que o Estado do Amapá forneça os EPIs adequados para os profissionais de Enfermagem segundo as determinações da Organização Mundial da Saúde (OMS) e da Nota Técnica nº 04, da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), quais sejam: álcool 70%, óculos de proteção, protetor facial (face shield), máscara cirúrgica, avental, luvas de procedimento, gorro e máscara N95/PFF2. E ressaltamos que seja apresentada a política de gerenciamento dos Profissionais de Enfermagem com suspeitas ou confirmação de infecção pelo COVID-19 ou que tiveram exposição a um caso confirmado, com fornecimento de teste rápido aos profissionais. Bem como forneça também a previsão do número de profissionais por categoria para suprir as necessidades da assistência da enfermagem nas unidades de atendimento aos pacientes da Covid-19.

Fonte: Ascom/COREN-AP

Texto e Imagem: Alessandra Barboza

Colaboração: Dr. Rubens Boulhosa

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