Coronavírus: Estado é condenado a pagar MULTA por descumprir determinações da Justiça Federal em face aos Profissionais de Enfermagem do Estado Amapá.

A medida é fundamentada com base no deferimento da tutela de urgência, em caráter liminar, da Ação Civil Pública promovida pelo Conselho Regional de Enfermagem do Amapá em que solicitou do Governo do Estado, o fornecimento de EPI’s e adoção de medidas de proteção para os Profissionais de Enfermagem necessários para o enfrentamento da pandemia provocada pela Covid-19 em todo o Estado do Amapá.

Com a finalidade de assegurar a proteção e segurança dos Profissionais de Enfermagem que atuam na assistência aos pacientes suspeitos e confirmados com a Covid-19 e reconhecendo os profissionais de Enfermagem na linha de frente do combate ao novo coronavírus, o descumprimento da liminar por parte do Governo do Estado do Amapá, o juiz titular da 6ª Vara Federal da Seção Judiciária do Amapá (SJAP), Hilton Sávio Gonçalo Pires, determinou a aplicação de multa diária no valor de R$5.000,00 ( Cinco Mil Reais), até o efetivo cumprimento da ordem judicial. E ainda advertiu o estado que a juntada de documentos que não tenha relação com o processo será aplicada multa por litigância de má-fé.

Nesta decisão, Juíz concedeu ainda a tutela de urgência para entrega de EPI’S de forma imediata ao Hospital da Criança e do Adolescente – HCA e ao Pronto Atendimento Infantil – PAI.

Para a presidente do COREN-AP, ” a decisão é uma vitória para todos que hoje se empenham em salvar as vidas contaminadas pela Covid-19, diariamente temos realizado fiscalizações de forma intensificada, estamos trabalhando exaustivamente, cumprindo além da nossa real atribuição quanto Conselho de Classe para levar aproximadamente mais de 15Mil itens de EPI’s aos Profissionais, temos averiguado, denunciado e constatado a seriedade do problema diante da falta de EPI´s e outras necessidades. A situação tem gerado, inclusive, um grande número de afastamentos e óbitos dos profissionais por conta da doença. Se medidas não fossem tomadas chegaríamos ao pico das contaminações sem profissionais para suprir a demanda de trabalho, é importante destacar que somos o único conselho de classe que conseguimos medida judicial na defesa dos profissionais e na oportunidade informamos aos Profissionais de Enfermagem que, eles precisam fazer uso dos meios oficiais de denúncias que o Regional disponibiliza, para que possamos agir de forma embasada juridicamente e que a classe precisa estar unida pra cobrar dos representantes que estão dentro da esfera Nacional.”, esclareceu a presidente Dra. Emília Pimentel.

:: Entenda o caso
Deferida a tutela de urgência, em caráter liminar, da Ação Civil Pública promovida pelo Conselho Regional de Enfermagem do Amapá em que solicita do Governo do Estado, a adoção de medidas de proteção para os Profissionais de Enfermagem necessários para o enfrentamento da pandemia provocada pela Covid-19 em todo o Estado do Amapá.

Reconhecendo os profissionais de Enfermagem na linha de frente do combate ao novo coronavírus, em sua decisão o juiz titular da 6ª Vara Federal da Seção Judiciária do Amapá (SJAP), determinou que o Governo do Estado do Amapá disponibilize no prazo máximo de 72 horas os Equipamentos de Proteção Individual aos Profissionais de Enfermagem dos Hospitais: Hospital de Clínicas Alberto Lima – HCAL, Hospital Estadual de Santana – HES e Hospital de Emergência de Macapá – HE. Faça juntada nos autos do processo e comprove a disponibilização do fornecimento de EPI’s acima indicados, conforme determina os termos da Nota Técnica nº 04/2020 GVIMS/GGTES/ANVISA, bem como realize e apresente o plano de gerenciamento e distribuição desses equipamentos internamente nas unidades de saúde mencionadas.

Sendo assim o Juiz determinou que o Estado promovesse a capacitação dos Profissionais de Enfermagem para o combate à Covid-19, devendo assim provar em autos o plano de capacitação e o início das medidas necessárias para o cumprimento desta determinação. E ainda sentencia que o Estado providenciasse a política de gerenciamento dos Profissionais de Enfermagem com suspeita ou confirmação do Covid-19 e faça comprovação nos autos processuais do plano e do início concreto das medidas.

De acordo com a decisão, Juiz decretou que a parte Ré, no caso o Estado informe a cada cinco dias, o número de Profissionais dos estabelecimentos de saúde, enfermeiros ou não, identificados como infectados pela doença em cada uma das unidades de saúde citadas, bem como período de afastamento do profissional.

Fonte: ASCOM Coren-AP

Edição de Texto e Imagem: Alessandra Barboza

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