DECISÃO COFEN Nº 0013/2022

            Altera o Anexo da Resolução Cofen Nº 0678/2021, que aprova a atuação da Equipe de Enfermagem em Saúde Mental e em Enfermagem Psiquiátrica, e dá outras providências.

 

A PRESIDENTE DO CONSELHO FEDERAL DE ENFERMAGEM – Cofen, em conjunto com a Primeira-Secretária da Autarquia, no uso de suas atribuições legais e regimentais conferidas pela Lei nº 5.905 de 12 de julho de 1973, bem como pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Resolução Cofen nº 421, de 15 de fevereiro de 2012;

CONSIDERANDO o disposto no art. 22, X e XI, do Regimento Interno do Cofen, aprovado pela Resolução Cofen nº 421/2012, que autoriza o Conselho Federal de Enfermagem a baixar Resoluções, Decisões e demais instrumentos legais no âmbito da Autarquia;

CONSIDERANDO o Memorando nº 20, de 9 de setembro de 2021, da Comissão Nacional de Enfermagem em Saúde Mental, o qual solicita a exclusão de práticas integrativas e complementares do Anexo da Resolução Cofen nº 0678/2021, que aprova a atuação da Equipe de Enfermagem em Saúde Mental e em Enfermagem Psiquiátrica;

CONSIDERANDO o Parecer de Relator nº 287/2021, que opinou pelo atendimento ao pedido de exclusão apresentado pela Comissão Nacional de Enfermagem em Saúde Mental, considerando que as práticas integrativas e complementares não são ações específicas do cuidado de enfermagem em saúde mental e psiquiatria;

CONSIDERANDO tudo o mais que consta nos autos do Processo Administrativo nº 548/2019, e a decisão do Plenário do Cofen em sua 535ª Reunião Ordinária,

DECIDE:

Art. 1º Excluir a alínea “g” do item 1.1 do Anexo da Resolução Cofen nº 0678/2021, devendo as alíneas subsequentes desse item serem renumeradas.

Art. 2º Dê ciência e cumpra-se.

Brasília, 01 de fevereiro de 2022.

BETÂNIA Mª P. DOS SANTOS
COREN-PB Nº 42725
Presidente

SILVIA MARIA NERI PIEDADE
COREN-RO Nº 92597
Primeira-Secretária

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