Coren Amapá publica a Decisão nº 039/2021 homologada pelo parecer da Câmara Técnica do Cofen nº032/2020/CTAS/COFEN,que versa sobre a proibição aos Profissionais de Enfermagem na distribuição, dissociação, fracionamento e prescrição de medicamentos que não estejam estabelecidos em programas de saúde e em rotina aprovada por instituições de saúde pública.
Tal medida foi estabelecida em decorrência de práticas irregulares evidenciadas em processos fiscalizatórios com relação a distribuição de Kits Covid-19 sem o mínimo critério sanitário estabelecidos pelas autoridades sanitárias nacional.
Confira a Decisão e o Parecer na integra em anexo.