Enfermeiro pode solicitar teste e indicar tratamento para tuberculose latente

O plenário do Conselho Federal de Enfermagem (Cofen) aprovou nesta quinta-feira (27/4), durante a 552ª Reunião Ordinária (ROP), parecer que aponta pela legalidade, por parte do enfermeiro, de prescrever medicamentos para tratamento da infecção latente por tuberculose (ILTB) e de solicitar o Teste de Liberação Interferon-Gama (IGRA), utilizado para diagnosticar a doença. 

As atividades podem ser realizadas em todos os níveis de atenção, desde que previstas em protocolos aprovados pelas instituições de Saúde

As atividades podem ser realizadas em todos os níveis de atenção, desde que estejam previstas em protocolos aprovados pelas instituições de Saúde nas quais o profissional atua. As práticas ainda devem ser acompanhadas, obrigatoriamente, de capacitação e treinamento visando garantir a segurança na assistência prestada. 

O parecer, elaborado pelo conselheiro federal Vencelau Pantoja, foi construído após solicitação do Ministério da Saúde, tendo sido embasado em documentos que tratam da temática, como o Parecer Cofen n° 180/2018, que dispõe sobre a prescrição de medicamentos e solicitação de exames para tuberculose na Atenção Básica, além da Lei nº 7.498/1986, que regulamenta o exercício profissional de Enfermagem.

Conselheiro federal destacou que a solicitação de exames e a prescrição de medicamentos está respaldada pela legislação em vigor

“Os mais recentes Manuais e Protocolos emanados do Ministério da Saúde destacam a importância do papel do enfermeiro na prevenção e controle da doença, incluindo a realização de ações de promoção da saúde, prevenção, diagnóstico, tratamento e acompanhamento das pessoas com tuberculose”, afirmou Vencelau Pantoja.

“A solicitação de exames, assim como a prescrição de medicamento pelo enfermeiro, está respaldada e garantida pela legislação em vigor, bem como pelas normas emanadas pelo Conselho Federal de Enfermagem”, acrescenta o conselheiro relator.

A tuberculose é uma doença infecciosa, causada pela bactéria Mycobacterium tuberculosis, também conhecida como bacilo de Koch. A infecção latente ocorre quando quando o indivíduo contrai a doença e permanece saudável por um longo período de tempo, com imunidade parcial ao bacilo. O IGRA, por sua vez, enquanto teste de diagnóstico da doença, tem apresentado maior eficácia para uso em determinados grupos, quando comparado ao exame PPD (Purified Protein Derivative).

Aumento de casos – No Brasil, o coeficiente de mortalidade por tuberculose estava em constante redução há aproximadamente duas décadas, até que durante a pandemia a tendência se reverteu. Em 2021, foram notificados cerca de 72.600 casos novos, um total de 34,9 a cada 100 mil habitantes. Neste mesmo período, verificou-se o registro de aproximadamente 4.700 óbitos em decorrência da doença. 

Em 2022 foi observado um aumento no índice, sendo registrado uma média de 36,3 casos. A chance de contrair a tuberculose cresce em pessoas que vivem com outras doenças, como a diabetes, bem como com determinados vírus, a exemplo do HIV, em que o risco de desenvolvimento da doença é 25 vezes maior, segundo dados do Ministério da Saúde.

Cofen e o combate à tuberculose – O Conselho Federal tem ampliado o diálogo com diferentes atores da saúde pela eliminação da doença no Brasil. No último mês, o plenário recebeu o coordenador nacional da Rede Brasileira de Enfermagem por um Brasil Livre da Tuberculose (Rede EnfTB), Fernando Sanches. Além desta iniciativa, lançou, em parceria com o Ministério da Saúde, o curso “Tuberculose na Atenção Primária à Saúde: Protocolo de Enfermagem, disponibilizado de forma gratuita e exclusiva na multiplataforma CofenPlay.

Fonte: Ascom – Cofen