Inscrição Definitiva – diploma emitido por instituição estrangeira

Inscrição Definitiva – Diploma ou Certificado Emitido por Instituição Estrangeira

É IMPRESCINDÍVEL A APRESENTAÇÃO DO ORIGINAL E CÓPIA SIMPLES DE TODOS OS DOCUMENTOS ABAIXO RELACIONADOS:

  • Diploma ou Certificado – Diploma para Enfermeiro (a), Obstetriz e Técnico (a) de Enfermagem ou Certificado para Auxiliar de Enfermagem revalidado no Brasil por uma instituição pública de ensino ¹;
  • Diploma ou Certificado Traduzido – Diploma para Enfermeiro (a), Obstetriz e Técnico (a) de Enfermagem ou Certificado para Auxiliar de Enfermagem, tradução realizada por tradutor público juramentado (exceto para diplomas ou certificados expedidos em língua portuguesa);
  • Histórico Escolar – acompanhado de cópia da tradução juramentada, somente para Técnico (a) de Enfermagem e Auxiliar de Enfermagem (exceto para Histórico Escolar expedido em língua portuguesa);
  • Certidão Negativa: emitida pelo COREN de outro estado, caso o profissional tenha Inscrição Provisória (ativa ou cancelada) ou Inscrição Definitiva Principal em outra categoria;
  • RG – Registro Geral – documento preferencial para identificação.

Na impossibilidade de apresentar o RG (Registro Geral) será analisado documento substitutivo válido (ver data de validade impressa no documento).

Documentos substitutivos sujeitos à análise: Carteira Nacional de Habilitação; Passaporte, Carteira de Identidade Militar; Carteira de Identidade de Órgãos de Fiscalização Profissional.

  • RNE – Registro Nacional de Estrangeiro, para profissionais estrangeiros residentes no Brasil;
  • Certificado de Proficiência – em Língua Portuguesa para Estrangeiros (CELPE-BRAS), expedido por instituição oficial de ensino, para profissionais estrangeiros residentes no Brasil ² ;
  • CPF – Cadastro de Pessoa Física (caso o número não conste no RG);
  • Título de Eleitor – para brasileiros ou naturalizados;
  • Comprovante de Votação – da última eleição civil: federal/estadual ou municipal (primeiro turno e segundo turno se houver);

ATENÇÃO: A justificativa eleitoral não vale como quitação e, portanto, não será aceita. Neste caso, deverá ser apresentada a Certidão de Quitação Eleitoral, emitida em qualquer cartório eleitoral ou através do site do Tribunal Superior Eleitoral (clique aqui).

Em casos de falta dos comprovantes de votação ou ausência na eleição, deverá apresentar Certidão de Quitação Eleitoral.

A data de emissão da Certidão de Quitação Eleitoral deve ser posterior ao término da última eleição.

  • Certidão de Nascimento ou Casamento – com averbação quando houver (de separação, divórcio, óbito, etc.);
  • Quitação Militar – Alistamento Militar, Dispensa de Incorporação, Reservista ou Carteira de Identidade Militar: em dia com o serviço militar, para brasileiros e naturalizados (obrigatório para o sexo masculino até 45 anos);
  • Comprovante de Residência – com CEP e data de emissão recente (1 (um) comprovante emitido no período dos últimos 6 meses e não é necessário o comprovante estar no nome do profissional);
  • Foto 3×4

               ATENÇÃO: não serão aceitos protocolos de solicitação de documentos, protocolos de segunda via de documentos e documentos de identidade com validade expirada.

Orientações Complementares

  • Com o registro da Inscrição Definitiva ativo serão geradas anuidades que não podem ser canceladas, devido a sua natureza tributária. Somente o cancelamento da inscrição interrompe o lançamento da anuidade; as anuidades geradas anteriormente ao cancelamento da inscrição são devidas. As inscrições deferidas a partir de 1º de julho terão a anuidade do exercício vigente calculada proporcionalmente aos meses restantes no ano; 
  • A aposentadoria não cancela automaticamente a inscrição no COREN-AP sendo necessária a solicitação do serviço de Cancelamento pelo profissional. 

A solicitação de cancelamento efetuada até 31 de março (em dia útil) isentará o profissional do pagamento da anuidade do ano vigente.

  • A partir do momento que o profissional possuir inscrição ativa seu voto é obrigatório nas eleições do COREN-AP que ocorrem a cada 3 anos. Caso o profissional não vote e não justifique sua ausência na eleição dentro do prazo estipulado pelo COFEN, estará sujeito à aplicação de multa eleitoral no valor de uma anuidade;
  • A Inscrição Definitiva Principal emitida pelo COREN-AP deverá ser mantida ativa enquanto o Profissional tiver seu domicílio profissional no Estado do Amapá e estiver atuando na categoria. Em caso de mudança de domicílio para outro Estado, deve dirigir-se ao COREN do Estado onde irá atuar e solicitar transferência. Caso queira manter a inscrição ativa no Estado do Amapá e também exercer a profissão em outro Estado poderá solicitar a Inscrição Secundária no outro Estado. 

 (1) Instituições de ensino autorizadas a revalidar Diplomas e Certificados expedidos em outros países, clique nos links abaixo para maiores informações:

Cursos de Graduação: MECUSPUnicampUNESP

Cursos de Técnico e de Auxiliar de Enfermagem:  ETEC – Centro Paula Souza

 (2) INEP – http://portal.inep.gov.br/celpebras

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