Inscrição Definitiva Secundária

É IMPRESCINDÍVEL A APRESENTAÇÃO DO ORIGINAL E CÓPIA SIMPLES DE TODOS OS DOCUMENTOS ABAIXO RELACIONADOS:

  • Certidão Negativa – expedida pelo COREN em que o profissional possui Inscrição Definitiva Principal;
  • Comprovante de Pagamento da Anuidade – do ano vigente referente à Inscrição Definitiva Principal (caso não conste da Certidão Negativa);
  • Diploma ou Certificado – com o respectivo selo ou termo de registro do Conselho Federal de Enfermagem (COFEN);
  • Carteira de Identidade Profissional – expedida pelo COREN que o profissional possui Inscrição Definitiva Principal;
  • RG – Registro Geral – documento preferencial para identificação.

Na impossibilidade de apresentar o RG (Registro Geral) será analisado documento substitutivo válido (ver data de validade impressa no documento).

Documentos substitutivos sujeitos à análise: Carteira Nacional de Habilitação; Passaporte, Carteira de Identidade Militar; Carteira de Identidade de Órgãos de Fiscalização Profissional.

  • RNE – Registro Nacional de Estrangeiro, para profissionais estrangeiros residentes no Brasil;
  • CPF – Cadastro de Pessoa Física (caso o número não conste no RG);
  • Título de Eleitor – para brasileiros ou naturalizados;
  • Comprovante de Votação – da última eleição civil: federal/estadual ou municipal (primeiro turno e segundo turno se houver);

ATENÇÃO: A justificativa eleitoral não vale como quitação e, portanto, não será aceita. Neste caso, deverá ser apresentada a Certidão de Quitação Eleitoral, emitida em qualquer cartório eleitoral ou através do site do Tribunal Superior Eleitoral (clique aqui).

Em casos de falta dos comprovantes de votação ou ausência na eleição, deverá apresentar Certidão de Quitação Eleitoral.

A data de emissão da Certidão de Quitação Eleitoral deve ser posterior ao término da última eleição.

  • Certidão de Nascimento ou Casamento – com averbação quando houver (de separação, divórcio, óbito, etc.);
  • Quitação Militar – Alistamento Militar, Dispensa de Incorporação, Reservista ou Carteira de Identidade Militar: em dia com o serviço militar, para brasileiros e naturalizados (obrigatório para o sexo masculino até 45 anos);
  • Comprovante de Residência – com CEP e data de emissão recente (1 (um) comprovante emitido no período dos últimos 6 meses e não é necessário o comprovante estar no nome do profissional);
  • Foto 3×4

               ATENÇÃO: não serão aceitos protocolos de solicitação de documentos, protocolos de segunda via de documentos e documentos de identidade com validade expirada.

Orientações Complementares

  • A Certidão Negativa pode ser enviada ao profissional, pelo COREN de origem, via e-mail, bastando imprimi-la para apresentar com os demais documentos;
  • É necessário que a Inscrição Definitiva Principal esteja ativa para que a Inscrição Definitiva Secundária também esteja ativa. Caso o profissional cancele sua Inscrição Definitiva Principal a sua Inscrição Definitiva Secundária será cancelada concomitantemente;
  • Com o registro da Inscrição Definitiva Secundária ativo também serão geradas anuidades do COREN-AP além das anuidades geradas no COREN onde o profissional mantém sua Inscrição Definitiva Principal. Somente o cancelamento da Inscrição Secundária interrompe a geração da anuidade; as anuidades geradas anteriormente ao cancelamento da inscrição são devidas. As inscrições deferidas a partir de 1º de julho terão a anuidade do ano vigente calculada proporcionalmente aos meses restantes no ano;
  • A aposentadoria não cancela automaticamente a inscrição no COREN-AP sendo necessária a solicitação do serviço de Cancelamento pelo profissional. 

A solicitação de cancelamento efetuada até 31 de março (em dia útil) isentará o profissional do pagamento da anuidade do ano vigente.

  • A Inscrição Definitiva Secundária não habilita o profissional a participar das eleições do COREN-AP, somente participará das Eleições do COREN onde mantém Inscrição Definitiva Principal;
  • A Inscrição Definitiva Secundária emitida pelo COREN-AP deverá ser mantida ativa enquanto o Profissional estiver atuando na categoria no Estado do Amapá.

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