Inscrição Remida

É IMPRESCINDÍVEL A APRESENTAÇÃO DO ORIGINAL E CÓPIA SIMPLES DE TODOS OS DOCUMENTOS ABAIXO RELACIONADOS:

Requisitos Básicos:

  • 30 anos de inscrição ativa – documento do Sistema Cofen/Conselhos Regionais de Enfermagem para os profissionais que tiveram inscrição em outros estados.
  • 60 anos de idade ou mais, de acordo com a Resolução COFEN 448/2013.

Documentos:

  • Diploma ou Certificado – com o respectivo selo ou termo de registro do Conselho Federal de Enfermagem (COFEN);
  • Carteira de Identidade Profissional – expedida pelo COREN-AP;
  • Certidão Negativa: emitida pelo COREN de outro estado, caso o profissional tenha Inscrição Provisória (ativa ou cancelada) ou Inscrição Definitiva Principal em outra categoria;
  • RG – Registro Geral – documento preferencial para identificação.

Na impossibilidade de apresentar o RG (Registro Geral) será analisado documento substitutivo válido (ver data de validade impressa no documento).

Documentos substitutivos sujeitos à análise: Carteira Nacional de Habilitação; Passaporte, Carteira de Identidade Militar; Carteira de Identidade de Órgãos de Fiscalização Profissional.

  • RNE       – Registro Nacional de Estrangeiro, para profissionais estrangeiros residentes no Brasil;
  • CPF        – Cadastro de Pessoa Física (caso o número não conste no RG);
  • Título de Eleitor – para brasileiros ou naturalizados;
  • Comprovante de Votação – da última eleição civil: federal/estadual ou municipal (primeiro turno e segundo turno se houver);

ATENÇÃO: A justificativa eleitoral não vale como quitação e, portanto, não será aceita. Neste caso, deverá ser apresentada a Certidão de Quitação Eleitoral, emitida em qualquer cartório eleitoral ou através do site do Tribunal Superior Eleitoral (clique aqui).

Em casos de falta dos comprovantes de votação ou ausência na eleição, deverá apresentar Certidão de Quitação Eleitoral.

A data de emissão da Certidão de Quitação Eleitoral deve ser posterior ao término da última eleição.

  • Certidão de Nascimento ou Casamento – com averbação quando houver (de separação, divórcio, óbito, etc.);
  • Comprovante de Residência – com CEP e data de emissão recente (1 (um) comprovante emitido no período dos últimos 6 meses e não é necessário o comprovante estar no nome do profissional);
  • Foto 3×4

               ATENÇÃO: não serão aceitos protocolos de solicitação de documentos, protocolos de segunda via de documentos e documentos de identidade com validade expirada.

Orientações Complementares

  • O profissional deverá estar quite com todas as anuidades, inclusive a do ano vigente (para solicitação da Inscrição Remida até 31 de março o profissional estará isento do pagamento da anuidade do ano vigente);
  • O profissional só poderá requerer a Inscrição Remida se não tiver registro de penalidade por infração administrativa e/ou ética.
  • O profissional Remido poderá exercer regularmente atividades na área de Enfermagem na(s) categoria(s) que tiver inscrição.
  • Após a alteração de Inscrição Definitiva Principal para Inscrição Remida, o profissional fica isento do pagamento das anuidades.
  • ​Ao profissional Remido é facultada a participação nas eleições do COREN-AP, podendo votar e ser votado.
  • A Inscrição Definitiva Principal – Remida emitida pelo COREN-AP deverá ser mantida ativa enquanto o Profissional tiver seu domicílio profissional no Estado de São Paulo e estiver atuando na categoria. Em caso de mudança de domicílio para outro Estado, deve dirigir-se ao COREN do Estado onde irá atuar e solicitar transferência. Caso queira manter a inscrição ativa no Estado do Amapá e também exercer a profissão em outro Estado poderá solicitar a Inscrição Secundária – Remida no outro Estado.

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