Nota de Esclarecimento

 

Recentemente, o Conselho Regional de Enfermagem do Amapá, tomou conhecimento quanto às mensagens que têm sido veiculadas em grupos de Whatsapp, referente o acionamento de profissionais médicos para emitir parecer de risco cirúrgico e que pelo fato do não acionamento teve prejudicado a realização de cirurgia.

Diante disso, este conselho registra que de acordo com as prerrogativas legais descritas na lei do exercício profissional da enfermagem não é atribuição do profissional de enfermagem acionar médico para realização de qualquer atividade médica, salvo em casos de urgência e emergência, que possa influenciar risco de qualquer de paciente. O profissional da enfermagem é responsável pelas atividades descritas nos artigos 8 e 9 da lei federal 7498/86, e demais normas que emanam do sistema COFEN/COREN’s.

É importante ressaltar que, assim como muitos usuários, os profissionais de Enfermagem, principalmente os que atuam na rede pública, sofrem sistematicamente violações de seus direitos e prerrogativas funcionais, especialmente no que se refere à autonomia funcional prevista na Lei n° 7498/86 e Decreto n° 94406/87.

Diante do exposto, o Coren-AP esclarece que irá oficializar o Governo do Estado e o CRM AP quanto os apontamentos ressaltados e na oportunidade ressalva as atribuições e as devidas funções do Profissional de Enfermagem que, estão definidos no Decreto N° 94.406/87, que regulamenta a Lei N° 7.498/86, sobre o exercício profissional da Enfermagem.

Por tanto, este Conselho através de sua presidente Dra. Emília Pimentel destaca que, “cada profissional membro da equipe de saúde da rede hospitalar desenvolve seu papel e deve saber as suas competências e responsabilidades como parte importante na prestação da assistência ao paciente e reforça ainda que, não compactua com o desrespeito ao direito de acesso à saúde e integral assistência à população.” Disse a presidente.

 

Fonte: Ascom/Coren-AP

Texto: Alessandra Barboza

Imagem – Criação: Acervo Ascom/Coren-AP

 

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