Nova resolução do Cofen normativa a atividade do Enfermeiro em cuidados e educação às pessoas com Diabetes Mellitus

A Resolução nº734/2023 aprovada pelo Conselho Federal de Enfermagem (Cofen) durante a 559ª Reunião Ordinária de Plenário, normatiza a atuação do Enfermeiro em cuidados e educação às pessoas com Diabetes Mellitus. Com a normativa os Enfermeiros Responsáveis Técnicos pelos Serviços Especializados Autônomos de Enfermagem em cuidados e educação às pessoas com Diabetes Mellitus, preferencialmente, deverão ser especialistas na área.

Nos pareceres de cuidados e educação às pessoas com Diabetes Mellitus, o Enfermeiro deverá fazer constar seu número de registro no Conselho Regional de Enfermagem da jurisdição onde presta serviço. E nos casos omissos serão resolvidos pelo Conselho Federal de Enfermagem.

A decisão levou em consideração o disposto na Lei nº 6.839/1980 que dispõe sobre o registro de empresas nas entidades fiscalizadoras do exercício de profissões e na lei nº 7.498/1986 que regulamenta o exercício da Enfermagem; e das resoluções Cofen nº 564, Resolução Cofen nº 581/2018.

De acordo com as considerações da normativa a área de cuidados e educação em diabetes e as suas complicações constitui prioridade para a saúde pública de relevância mundial, e que o Enfermeiro é profissional que atua na gestão e promoção da saúde e segurança assistencial, e estudos apresentados e discussões técnicas realizadas pelo Grupo de Trabalho, concebido através da Portaria Cofen nº 364 de 10 de março de 2023, prorrogada pela Portaria Cofen nº 934 de 23 de junho de 2023, cujo objetivo foi estudar e propor normativa sobre a atuação do Enfermeiro em cuidados e educação às pessoas com Diabetes Mellitus.

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(22/3/2024)