Novas diretrizes para procedimentos de enfermagem na contenção mecânica de pacientes é normatizada pelo Cofen

O Conselho Federal de Enfermagem (Confen) aprovou a Resolução nº 746/2024 que normatiza os procedimentos de enfermagem na contenção mecânica de pacientes. A aprovação leva entre outras considerações o art. 5º, inciso III, da Constituição Federal de 1988, no qual diz que “ninguém será submetido a tortura nem a tratamento desumano ou degradante”; assim como o Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem, aprovado pela Resolução Cofen nº 654/2017, ou a que sobrevir.

A partir de agora o procedimento só poderá ser realizado quando este for o único meio disponível para prevenir dano imediato ou iminente ao paciente ou aos demais. A sua aplicação se dará sob a supervisão direta do enfermeiro. Na excepcionalidade, os profissionais que atuam no Serviço de Atendimento Pré-hospitalar Móvel, poderão realizar a contenção mecânica de maneira segura, utilizando no mínimo de 05 (cinco) pessoas para realização do procedimento.

Além disso, todo paciente em contenção mecânica deve ser monitorado pela equipe de Enfermagem, para promover a segurança do paciente e prevenir danos e eventos adversos. Em todos os procedimentos as razões para a realização, sua duração, avaliações e ocorrência de eventos adversos, assim como os detalhes relativos ao monitoramento clínico, deverão ser registrados no prontuário do paciente.

Esta Resolução foi aprovada pela 562ª Reunião Ordinária de Plenário do Cofen e os autos do Processo SEI Cofen nº 00196.002913/2023-15 e entrou em vigor no dia 3 de abril deste ano, revogando especialmente a Resolução Cofen nº 427/2012.

Confira a Resolução aqui.