Parecer de Conselheiro nº 03/2015

Processo Administrativo nº2015.00.0310

Parecer de Conselheiro Nº 003/2015

A presidência do Coren-AP

Senhor Presidente,

Em resposta a solicitação quanto à obrigação do Enfermeiro em realizar os testes rápidos de HIV, Sífilis e Hepatites virais, cabe informar: O teste rápido realizado pelo Enfermeiro representa a oferta de uma assistência de enfermagem humanizada e qualificada durante as consultas do pré-natal. A consulta de enfermagem no pré-natal realizada na atenção básica está vinculada de forma ampla e irrestrita à importância na política nacional de Assistência à Saúde da Mulher, a qual dá ênfase aos direitos sexuais e reprodutivos e na melhoria da atenção obstétrica, conforme Ministério da Saúde, 2014. 

Leia na integra o parecer clicando no link abaixo.

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