Posicionamento contrario do COREN-AP a resolução ANVISA 473/2016.

O Conselho Regional de Enfermagem do Amapá  alerta as autoridades competentes e a sociedade para a ilegalidade e os riscos associados à administração de vacinas em farmácias e drogarias, sem a presença de profissionais de Enfermagem, conforme noticiado pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) em 12 de dezembro de 2017. A notícia afirma ter sido aprovada uma resolução, autorizando farmácias a vacinarem usuários.

Com base no Decreto 94.406/1987, que regulamenta a lei nº. 7.498/1986, que dispõe sobre o exercício da enfermagem no Brasil, executar tarefas referentes á conservação e aplicação de vacinas é atividade de enfermagem.

O Manual de Normas e Procedimentos para vacinação do Ministério da Saúde publicado em 2014 define que “as atividades da sala de vacinação são desenvolvidas pela equipe de Enfermagem treinada e capacitada para os procedimentos de manuseio, conservação, preparo e administração, registro e descarte dos resíduos resultantes das ações de vacinação. A equipe de vacinação é formada pelo enfermeiro e pelo técnico ou auxiliar de enfermagem.

Nos termos divulgados pela ANVISA, a nova norma entrará em conflito com a legislação que regulamenta a profissão de Enfermagem, caso não explicite qual o profissional habilitado para a administração de vacinas e atividades relacionadas.

 

Fonte: Conselho Federal de Enfermagem – Cofen

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