Principais questionamentos dos profissionais da Enfermagem

Em que situações o registro no COREN é cancelado?

O cancelamento da inscrição é feito em 06 situações: mudança de categoria; encerramento da atividade profissional, que pode ser definitivo ou remido; vencimento da inscrição provisória (esta é válida por um ano); falecimento; inadimplência (o débito continua, o profissional será inscrito em dívida ativa e a respectiva cobrança judicial); pedido pessoal que pode ser definitivo ou temporário (quando, por algum motivo o profissional não exerce a profissão, geralmente quando está desempregado).

Quem não esta trabalhando, vai trabalhar ou estudar no exterior, precisa continuar pagando o COREN?

Não. O profissional poderá suspender provisoriamente a inscrição, e assim que voltar a atividade deverá reativar. Mas precisa ir ao COREN para fazer esta transação pessoalmente ou através de procuração. A inscrição será suspensa ou cancelada desde que não haja débitos.

Quem já se aposentou precisa continuar pagando o COREN?

Não. Desde que realmente encerre suas atividades profissionais. Deverá solicitar o cancelamento da inscrição, caso contrário continuará com a mesma responsabilidade junto ao COREN. O profissional que solicitar a inscrição remida poderá participar das eleições do sistema COFEN/COREN, podendo votar e ser votado. Para requerer a inscrição remida, o profissional deverá estar em dia com o COREN.

Como proceder para fazer uma denúncia ao COREN?

A pessoa deve procurar o COREN, preencher um formulário descrevendo os motivos, ou fazer um relatório de próprio punho. Posteriormente, o COREN irá avaliar a situação, chamando os envolvidos para esclarecer os fatos. Um conselheiro será designado pelo presidente para avaliar se cabe ou não um processo Ético. Em caso negativo, os profissionais são orientados e o caso é encerrado. Em caso positivo instala-se um processo de instrução Ética ou Disciplinar, que terá os mesmo trâmites dos processos da justiça comum.

 

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