Registro de Atendentes de Enfermagem

É IMPRESCINDÍVEL A APRESENTAÇÃO DO ORIGINAL E CÓPIA SIMPLES DE TODOS OS DOCUMENTOS ABAIXO RELACIONADOS:

Primeiro Registro – para profissionais que não possuem autorização concedida.

  • Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) – na qual conste contrato de admissão como Atendente de Enfermagem anterior a 26 de junho de 1986;
  • Documentos – conforme descrito no item Renovação de Registro abaixo.

Renovação de Registro – para profissionais que já possuem autorização concedida (ativa ou cancelada).

  • RG         – Registro Geral – documento preferencial para identificação.

Na impossibilidade de apresentar o RG (Registro Geral) será analisado documento substitutivo válido (ver data de validade impressa no documento).

Documentos substitutivos sujeitos à análise: Carteira Nacional de Habilitação; Passaporte, Carteira de Identidade Militar; Carteira de Identidade de Órgãos de Fiscalização Profissional.

  • RNE       – Registro Nacional de Estrangeiro, para profissionais estrangeiros residentes no Brasil;
  • CPF        – Cadastro de Pessoa Física (caso o número não conste no RG);
  • Título de Eleitor – para brasileiros ou naturalizados;
  • Comprovante de Votação – da última eleição civil: federal/estadual ou municipal (primeiro turno e segundo turno se houver);

ATENÇÃO: A justificativa eleitoral não vale como quitação e, portanto, não será aceita. Neste caso, deverá ser apresentada a Certidão de Quitação Eleitoral, emitida em qualquer cartório eleitoral ou através do site do Tribunal Superior Eleitoral (clique aqui).

Em casos de falta dos comprovantes de votação ou ausência na eleição, deverá apresentar Certidão de Quitação Eleitoral.

A data de emissão da Certidão de Quitação Eleitoral deve ser posterior ao término da última eleição.

  • Certidão de Nascimento ou Casamento – com averbação quando houver (de separação, divórcio, óbito, etc.);
  • Quitação Militar – Alistamento Militar, Dispensa de Incorporação, Reservista ou Carteira de Identidade Militar: em dia com o serviço militar, para brasileiros e naturalizados (obrigatório para o sexo masculino até 45 anos);
  • Comprovante de Residência – com CEP e data de emissão recente (1 (um) comprovante emitido no período dos últimos 6 meses e não é necessário o comprovante estar no nome do profissional);
  • Foto 3×4

               ATENÇÃO: não serão aceitos protocolos de solicitação de documentos, protocolos de segunda via de documentos e documentos de identidade com validade expirada.

  • Valor da taxa de autorização: R$ 105,68 (válida para 2016).

O pagamento das taxas pode ser feito em agências bancárias, casas lotéricas, caixas eletrônicos ou por net banking (internet).

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