Registro de Especialização – Auxiliares e Técnicos de Enfermagem

É IMPRESCINDÍVEL A APRESENTAÇÃO DO ORIGINAL E CÓPIA SIMPLES DE TODOS OS DOCUMENTOS ABAIXO RELACIONADOS:

  • Certificado – de conclusão do curso de especialização, mencionando o título a que faz juz e com registro do sistema educacional como explicado a seguir:
  1. Nos certificados emitidos no estado do Amapá, deve constar o cadastro no Sistema Nacional de Informações da Educação Profissional e Tecnológica do Ministério da Educação – MEC – SISTEC (neste último caso conforme item III e IV abaixo), apostilados (anotados) pela instituição de ensino.
  2. Os certificados emitidos em outros estados devem observar às disposições III e IV abaixo:
  3. Cursos iniciados a partir de 01 de janeiro de 2013 (Auxiliar) ou 02 de janeiro de 2009 (Técnico) devem estar cadastrados no Sistema Nacional de Informações da Educação Profissional e Tecnológica do Ministério da Educação – MEC – SISTEC (Res. CNE nº 03/2009 e nº 06/2012).
  4. Cursos iniciados a partir de 01 de janeiro de 2013, além de estarem cadastrados no Sistema Nacional de Informações da Educação Profissional e Tecnológica do Ministério da Educação – MEC – SISTEC (Res. CNE nº 03/2009) devem ter o código de autenticação do MEC – SISTEC apostilado (anotado) no certificado pela instituição de ensino (Res. CNE nº 06/2012).
  • Histórico Escolar – do curso de especialização (poderá estar no verso do certificado);
  • RG – Registro Geral – documento preferencial para identificação.

Na impossibilidade de apresentar o RG (Registro Geral) será analisado documento substitutivo válido (ver data de validade impressa no documento).

Documentos substitutivos sujeitos à análise: Carteira Nacional de Habilitação; Passaporte, Carteira de Identidade Militar; Carteira de Identidade de Órgãos de Fiscalização Profissional.

  • RNE – Registro Nacional de Estrangeiro, para profissionais estrangeiros residentes no Brasil;
  • CPF – Cadastro de Pessoa Física (caso o número não conste no RG);
  • Certidão de Nascimento ou Casamento – com averbação quando houver (de separação, divórcio, óbito, etc.);
  • Comprovante de Residência – com CEP e data de emissão recente (1 (um) comprovante emitido no período dos últimos 6 meses e não é necessário o comprovante estar no nome do profissional);

               ATENÇÃO: não serão aceitos protocolos de solicitação de documentos, protocolos de segunda via de documentos e documentos de identidade com validade expirada.

É opcional ao profissional solicitar a emissão da carteira de identidade profissional de Especialista de Nível Médio

  • Carteira de Identidade Profissional de Especialista de Nível Médio – Opcional
  • Foto 3×4

Orientações Complementares

  • Para o registro é necessário que o profissional tenha inscrição ativa no COREN-AP na categoria correspondente à solicitação de registro.
  • A expedição do Certificado de especialização deve obedecer às normas da Lei Federal nº 7.088/83.
  • Para o registro de especialização com Certificados de Especialização de Nível Médio emitidos por instituições estrangeiras deverão apresentar a documentação escolar como segue:

               Certificado – revalidado no Brasil por uma instituição pública de ensino ¹;

               Certificado Traduzido – tradução realizada por tradutor público juramentado (exceto para certificados expedidos em língua portuguesa);

               Histórico Escolar – acompanhado de cópia da tradução juramentada (exceto para Histórico Escolar expedido em língua portuguesa).

(1) Instituição de ensino autorizada a revalidar Certificados de Especialização de Nível Médio expedidos em outros países, clique no link abaixo para maiores informações:

Cursos de Especialização de Nível Médio:  ETEC – Centro Paula Souza

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *