É IMPRESCINDÍVEL A APRESENTAÇÃO DO ORIGINAL E CÓPIA SIMPLES DE TODOS OS DOCUMENTOS ABAIXO RELACIONADOS:
- Certificado de Especialização;
- Histórico Escolar;
O certificado de conclusão do curso de pós-graduação lato sensu deve ser acompanhado do respectivo histórico escolar constando obrigatoriamente:
I – a outorga do título de “Especialista” ao concluinte do curso; II – título da especialização; III – área de conhecimento do curso; IV – relação das disciplinas; V – carga horária de cada disciplina; VI – nota ou conceito obtido pelo aluno por disciplina; VII – nome e qualificação dos professores responsáveis por cada disciplina; VIII – período em que o curso foi realizado; IX – duração total em horas de efetivo trabalho acadêmico¹; X – título da monografia ou do trabalho de conclusão do curso e respectiva nota ou conceito obtido; XI – declaração da instituição de que o curso cumpriu todas as disposições da Resolução vigente na época do início do curso; e XII – citação do ato legal de credenciamento da instituição.
(¹) A carga horário do trabalho de conclusão do curso ou monografia não pode compor as horas totais de efetivo trabalho acadêmico.
- Comprovante do Exercício da Especialidade – somente para Enfermagem Obstétrica ou Obstetriz (Obrigatório nos termos do Art. 1º da Resolução nº 479/2015 – clique aqui)
- Carteira de Identidade Profissional – do COREN-AP;
- RG – Registro Geral – documento preferencial para identificação.
Na impossibilidade de apresentar o RG (Registro Geral) será analisado documento substitutivo válido (ver data de validade impressa no documento).
Documentos substitutivos sujeitos à análise: Carteira Nacional de Habilitação; Passaporte, Carteira de Identidade Militar; Carteira de Identidade de Órgãos de Fiscalização Profissional.
- RNE – Registro Nacional de Estrangeiro, para profissionais estrangeiros residentes no Brasil;
- CPF – Cadastro de Pessoa Física (caso o número não conste no RG);
- Certidão de Nascimento ou Casamento – com averbação quando houver (de separação, divórcio, óbito, etc.);
- Comprovante de Residência – com CEP e data de emissão recente (1 (um) comprovante emitido no período dos últimos 6 meses e não é necessário o comprovante estar no nome do profissional);
É opcional ao profissional solicitar a emissão da carteira de identidade profissional de Especialista
- Carteira de Identidade Profissional de Especialista de Nível Médio – Opcional
- Foto 3×4
Para registro de Título de Especialista em Enfermagem Obstétrica sem certificado – Resolução COFEN nº 452/2014 (clique aqui)
Orientações Complementares
- Para o registro é necessário que o profissional tenha inscrição ativa no COREN-AP.
- Certificados emitidos por Sociedades de Especialistas em Enfermagem, cujas provas tenham sido aplicadas entre 1991 e 12/07/2001 deverão vir acompanhados de cópia de documento(s) que comprove(m) o exercício profissional (ensino, pesquisa e/ou assistência) na área de especialidade requerida, por tempo mínimo de 3(três) anos.
- A expedição do certificado de especialista deve obedecer às normas da Lei Federal nº 7.088/83.
- Para o registro de especialização com Diplomas e Certificados de Especialização de Nível Superior emitidos por instituições estrangeiras deverão apresentar a documentação escolar como segue:
Diploma ou Certificado – revalidado no Brasil por uma instituição pública de ensino ¹;
Diploma ou Certificado Traduzido – tradução realizada por tradutor público juramentado (exceto para diplomas ou certificados expedidos em língua portuguesa);
Histórico Escolar – acompanhado de cópia da tradução juramentada (exceto para Histórico Escolar expedido em língua portuguesa).
(1) Instituições de ensino autorizadas a revalidar Diplomas e Certificados de Especialização de Nível Superior expedidos em outros países, clique nos links abaixo para maiores informações:
Cursos de Especialização de Nível Superior: MEC – USP – Unicamp – UNESP