Registro de especialização – Enfermeiros e Obstetrizes

É IMPRESCINDÍVEL A APRESENTAÇÃO DO ORIGINAL E CÓPIA SIMPLES DE TODOS OS DOCUMENTOS ABAIXO RELACIONADOS:

  • Certificado de Especialização;
  • Histórico Escolar;

O certificado de conclusão do curso de pós-graduação lato sensu deve ser acompanhado do respectivo histórico escolar constando obrigatoriamente:

I – a outorga do título de “Especialista” ao concluinte do curso; II – título da especialização; III – área de conhecimento do curso; IV – relação das disciplinas; V – carga horária de cada disciplina; VI – nota ou conceito obtido pelo aluno por disciplina; VII – nome e qualificação dos professores responsáveis por cada disciplina; VIII – período em que o curso foi realizado; IX – duração total em horas de efetivo trabalho acadêmico¹; X – título da monografia ou do trabalho de conclusão do curso e respectiva nota ou conceito obtido; XI – declaração da instituição de que o curso cumpriu todas as disposições da Resolução vigente na época do início do curso; e XII – citação do ato legal de credenciamento da instituição.

(¹) A carga horário do trabalho de conclusão do curso ou monografia não pode compor as horas totais de efetivo trabalho acadêmico.

  • Comprovante do Exercício da Especialidade – somente para Enfermagem Obstétrica ou Obstetriz (Obrigatório nos termos do Art. 1º da Resolução nº 479/2015 – clique aqui)
  • Carteira de Identidade Profissional – do COREN-AP;
  • RG – Registro Geral – documento preferencial para identificação.

Na impossibilidade de apresentar o RG (Registro Geral) será analisado documento substitutivo válido (ver data de validade impressa no documento).

Documentos substitutivos sujeitos à análise: Carteira Nacional de Habilitação; Passaporte, Carteira de Identidade Militar; Carteira de Identidade de Órgãos de Fiscalização Profissional.

  • RNE – Registro Nacional de Estrangeiro, para profissionais estrangeiros residentes no Brasil;
  • CPF – Cadastro de Pessoa Física (caso o número não conste no RG);
  • Certidão de Nascimento ou Casamento – com averbação quando houver (de separação, divórcio, óbito, etc.);
  • Comprovante de Residência – com CEP e data de emissão recente (1 (um) comprovante emitido no período dos últimos 6 meses e não é necessário o comprovante estar no nome do profissional);

É opcional ao profissional solicitar a emissão da carteira de identidade profissional de Especialista 

  • Carteira de Identidade Profissional de Especialista de Nível Médio – Opcional
  • Foto 3×4

Para registro de Título de Especialista em Enfermagem Obstétrica sem certificado – Resolução COFEN nº 452/2014 (clique aqui)

Orientações Complementares

  • Para o registro é necessário que o profissional tenha inscrição ativa no COREN-AP.
  • Certificados emitidos por Sociedades de Especialistas em Enfermagem, cujas provas tenham sido aplicadas entre 1991 e 12/07/2001 deverão vir acompanhados de cópia de documento(s) que comprove(m) o exercício profissional (ensino, pesquisa e/ou assistência) na área de especialidade requerida, por tempo mínimo de 3(três) anos.
  • A expedição do certificado de especialista deve obedecer às normas da Lei Federal nº 7.088/83.
  • Para o registro de especialização com Diplomas e Certificados de Especialização de Nível Superior emitidos por instituições estrangeiras deverão apresentar a documentação escolar como segue:

               Diploma ou Certificado – revalidado no Brasil por uma instituição pública de ensino ¹;

               Diploma ou Certificado Traduzido – tradução realizada por tradutor público juramentado (exceto para diplomas ou certificados expedidos em língua portuguesa);

               Histórico Escolar – acompanhado de cópia da tradução juramentada (exceto para Histórico Escolar expedido em língua portuguesa).

(1) Instituições de ensino autorizadas a revalidar Diplomas e Certificados de Especialização de Nível Superior expedidos em outros países, clique nos links abaixo para maiores informações:

Cursos de Especialização de Nível Superior: MECUSPUnicampUNESP

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