A Divisão de Fiscalização do Exercício Profissional (DFEP) tem como chefe Drª Daniele de Sousa e as seguintes fiscais: Dr.ª Maria Ester da Silva e Dr.ª Daniele de Sousa. As ações do setor de fiscalização são normatizadas pela Lei Federal nº 5.905/1973, resolução Cofen nº 374/2011 e resolução Cofen nº 518/2016 sendo um de seus objetivos fiscalizar o exercício profissional por meio de inspeções fiscalizadoras, durante as quais se orienta e verifica o cumprimento da Lei do Exercício Profissional de Enfermagem (Lei Federal nº 7.498/1986), Código de Ética (Resolução Cofen nº 564/2017) e demais normas regulamentadoras da profissão. A abrangência das ações atinge 16 municípios, incluindo a capital e aproximadamente 252 instituições cadastradas no CNES até 2017, em todo o estado.

ATRIBUIÇÕES DA UNIDADE DE FISCALIZAÇÃO

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  1. Emitir parecer
  2. Fiscalizar o exercício profissional nas instituições de saúde
  3. Elaborar cronograma de atividades anual
  4. Emitir relatório anual de suas atividades
  5. Emitir certidão de responsabilidade técnica
  6. Notificar profissionais no exercício ilegal
  7. Prestar consultoria aos profissionais de enfermagem em assuntos referentes ao exercício profissional