Coren-AP

O Conselho Federal de Enfermagem (Cofen) editou resolução que normatiza a atuação de enfermeiros obstétricos e obstetrizes na assistência à mulher, ao recém-nascido e à família no parto domiciliar planejado. A resolução 737/2024 estabelece parâmetros de atuação profissional, inclusive em casos de intercorrência e transferência, os materiais necessários à assistência, e determina que toda equipe de Parto Domiciliar Planejado deve ter uma responsável técnica registrada no Conselho Regional de Enfermagem onde ocorre a assistência.

A resolução reforça que, no âmbito da equipe de Enfermagem, a atuação no parto domiciliar planejado é privativa do enfermeiro obstétrico ou obstetriz. Para realizar um parto domiciliar planejado, é necessário um Termo de Consentimento Livre e Esclarecido (TCLE) da parturiente. A norma foi publicada no Diário Oficial da União e já está em vigor.

Confira o texto completo da resolução em anexo

Anexos