Coren-AP

Sob o respaldo do Parecer nº 24/2023/COFEN/DGEP/CTLN (0191832), o profissional de Enfermagem passa a ser reconhecido como apto a prestar “serviços de perícia para a identificação e quantificação de mercadorias importadas ou a exportar” relacionadas a área médico-hospitalar.

Para tal medida foi atualizado o modelo padrão de edital de seleção para credenciamento de peritos, com a inclusão do profissional de enfermagem para perícias relacionadas aos equipamentos para saúde e produtos médicos. As alterações do edital foram informadas às unidades aduaneiras de todos o país, dado que o uso do modelo padrão de edital é obrigatório pelas unidades da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB).

A Instrução Normativa RFB Nº 2086 não informa quais as profissões que podem compor o quadro de peritos, nesse sentido, entende-se que diante as habilidades e competências do profissional Enfermeiro, esse pode compor a vaga de edital de seleção para perito da Receita Federal do Brasil, desde que o edital contemple essa categoria, entretanto, em relação a solicitação da profissional, compreende-se que há necessidade de publicação do edital, para que posteriormente possa ser levantado elementos que fundamentem uma eventual impugnação, não sendo possível, portanto, antecipar qualquer conduta a priori.

O parecer fundamenta-se nas legislações que regem a profissão de enfermagem, como a Lei Nº 7.498/86, que dispõe sobre o exercício da enfermagem; a regulamentação dessa lei pelo Decreto Nº 94.406/87; a Resolução Cofen Nº 564/2017, que disciplina o Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem e a Instrução Normativa Receita Federal do Brasil – RFB Nº 2086 que dispõe sobre a prestação de serviço de perícia para identificação e quantificação de mercadoria importada e a exportar, e regula o processo de credenciamento de seus prestadores.

Veja o parecer completo em anexo

Anexos