DECISÃO COREN-AP 008, de 15 de JULHO DE 2013
Proclama Resultado de julgamento do Processo Ético nº 2011.60.0233/2013
O Conselho Regional de Enfermagem do Amapá no uso de suas atribuições legais e regimentais, estabelecido no art.15, V, da Lei nº 5.905/73 e art. 9º, I, VII, 12, 18, XI e 37, I, do Regimento Interno;
Considerando o Parecer do Relator nº 001/2013 referente ao PAD 2011.60.0233;
Considerando a denúncia da Dra. Olinda Consuelo Lima Araújo, COREN/AP nº 075954 em face do Dr. Dorinaldo Barbosa Malafaia, COREN/AP nº 230760, com fundamentos de que este profissional de enfermagem agiu tentando intimidar a Presidente da Comissão de Ética do Hospital da Criança e do Adolescente. Na defesa, o profissional argumentou que sua atuação como Presidente do SINDSAÚDE não possui subordinação hierárquica para com o Conselho de Classe, portanto impossível aplicação de qualquer penalidade por parte do Conselho ao Sindicato e que as manifestações foram efetuadas no exercício de atividade sindical e não de atividade de enfermagem.
Considerando a deliberação do Plenário na 6° Reunião Ordinária de 10 de junho de 2013 e tudo que consta no PAD 2011.60. 0233.
DECIDE:
Art. 1º – Arquivar o PAD 2011.60. 0233, devido a materialidade da infração ser controversa.
Art. 2º – A presente Decisão proferida em primeira instância cabe recurso ao Conselho Federal de Enfermagem, com efeito suspensivo, no prazo de 15 (quinze) dias, contado da ciência deste ato decisório, conforme estabelece o artigo 133 do Código de Processo Ético;
Art. 3º- Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.
Macapá/AP, 10 de junho de 2013.
Dr. Aureliano Coelho Pires
Presidente do COREN-AP
Registro n.º 136137
Dr.ª Waldenira Santos Fonseca