Coren-AP


O Conselho Regional de Enfermagem do Amapá vem a público TRANQUILIZAR a sociedade e os profissionais de Enfermagem do Estado a respeito de uma Notícia descabida e irresponsável que vem sendo vinculada nas redes sociais. A decisão do TRF da 1ª Região (Brasília) perdeu seu mérito quando o COFEN revogou a Resolução 272/2002. A prescrição de Medicamentos pelo Enfermeiro é assegurada pela LEI FEDERAL 7498/86 (já tem quase 30 anos) especificamente no artigo 11, Inciso II, alínea C. Caso qualquer Enfermeiro tenha seu direito desrespeitado por profissionais de outra categoria, o COREN-AP estará a inteiro dispor para solucionarmos tal problema por via judicial, inclusive solicitando indenização dos profissionais ou conselhos que desrespeita a Nossa Lei do Exercício Profissional. Nossa Gestão está a favor da sociedade valorizando os profissionais de enfermagem.

Dr. Aureliano Pires
Presidente do COREN-AP

Por Núcleo de Comunicação do COREN/AP

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