Por Márcia Andréia e Márcia Coêlho
O Presidente do COREN/AP, Dr. Aureliano Pires encaminhou no dia 29.03.12 ao Governador do Estado do Amapá, Sr. Camilo Capiberibe a solicitação de retificação quanto ao Edital 04/2012/SESA.De acordo com o presidente do Conselho há necessidade de mudanças no que se refere às atribuições do Técnico em Enfermagem e do requisito quanto à especialidade em Terapias Holísticas (Acupuntura).
No texto do edital 4/SESA, que trata das atribuições do técnico em enfermagem, se faz necessário cumprir o artigo 12, da Lei 7498/86 que diz: O Técnico de Enfermagem exerce atividade de nível médio, envolvendo orientação e acompanhamento do trabalho de enfermagem em grau auxiliar, e participação no planejamento da assistência de enfermagem, cabendo-lhe participar da programação da assistência de enfermagem; executar ações assistenciais de enfermagem, exceto as privativas do Enfermeiro, observado o disposto no parágrafo único do artigo 11 desta lei; participar da orientação e supervisão do trabalho de enfermagem em grau auxiliar; participar da equipe de saúde. Porém no edital, item técnico em enfermagem diz: Auxiliar em procedimentos médicos e de enfermagem, bem como em desenvolvimento de programa de saúde; o que não se enquadra no artigo da lei.
Outro ponto abordado no documento foi a especialidade em Terapias Holísticas, que segundo o edital é destinada somente a médico, mas a resolução 389/2011 fala que o profissional enfermeiro com especialização em Terapia Holísticas complementares é qualificado a exercer as atribuições que são exigidas para o médico com especialidade em acupuntura.
O Conselho Regional de Enfermagem espera que sejam tomadas as medidas administrativas cabíveis.
