Cofen altera anexo da Resolução nº720, que normatiza a atuação do enfermeiro em auditoria

O Conselho Federal de Enfermagem (Cofen) alterou o anexo da resolução Cofen nº720, de 15 de maio de 2023, a qual normatiza a atuação do enfermeiro em auditoria. A alteração publicada na Resolução Cofen nº 733/2023 no dia 12 de dezembro de 2023 revoga a letra “b” do item II do Anexo da Resolução Cofen nº 720 de 15 de maio de 2023 no qual menciona quanto ao supervisionamento de Técnicos e Auxiliares de Enfermagem, nos casos em que estes estejam desempenhando funções auxiliares de menor complexidades que envolvam atividades de Auditoria.

As normas sobre atuação do enfermeiro em auditoria foram aprovadas durante a 551ª Reunião Ordinária de Plenário Resolução 720/2023. A aprovação regulariza e aprimora as atividades de auditoria da Enfermagem em todas as instâncias de saúde e promove a segurança assistencial dos pacientes. A resolução define entre outras normas que a auditoria é uma atividade privativa do enfermeiro e que os enfermeiros responsáveis técnicos pelos serviços devem ser, preferencialmente, especialistas na área, sendo vedado o seu exercício por outros profissionais da equipe de Enfermagem.

Com a aprovação, os enfermeiros que atuam em auditoria têm suas atividades claramente definidas e regulamentadas, o que trará maior segurança jurídica para a profissão e para os pacientes. A resolução foi publicada no Diário Oficial da União e está disponível também no site www.cofen.gov.br.

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(13/3/2024)