
O plenário do Conselho Federal de Enfermagem (Cofen) aprovou em sua 559ª Reunião Ordinária, o Parecer nº122/2023 (SEI nº 0180829), que versa sobre a coleta de amostras de sangue, seu processamento gasômetro automatizado, por Enfermeiros de uma Unidade de Terapia Intensa.
No parecer concluiu-se que o Enfermeiro tem competência técnica, científica, ética e legal para realizar análise de gasometria por equipamento automatizado, assim como interpretar o resultado que é impresso pelo próprio equipamento, junto com a equipe multiprofissional para implementação de diagnóstico, intervenções e prescrição padrão para administração/reposição de citrato e/ou cálcio aos pacientes internados na UTI que são submetidos a hemodiálise de acordo com o que compete ética e legalmente a cada profissional envolvido na assistência e previstos nos protocolos institucionais vigentes, salvaguardado o respeito a legislação vigente e a capacidade de cada envolvido em executar o proposto.
A gasometria proporciona a análise do sangue com relação aos gases e alguns metabólitos existentes, com isso é uma ferramenta essencial para o exame e diagnostico do equilíbrio ácido – básico do organismo com objetivo de avaliar a capacidade pulmonar e renal de um individuo. O aparelho de gasometria traz de forma rápida, segura e precisa resultados para o processo de um diagnóstico, proporciona uma melhor qualidade a vida, e ajuda a ter estratégias novas para ajuda no quadro clínico, além de ajudar a prevenir outros tipos de problemas a saúde.
É importante enfatizar que o exercício da Enfermagem deve ser executado seguindo todos os preceitos técnicos, científicos e éticos previstos na legislação vigente, e o conhecimento é um recurso dominante em valor ético voltado à vida e guiado a partir do princípio da Segurança.
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(14/3/2024)