Conselhos de Enfermagem estão autorizados a utilizar Boletim Eletrônico SEI

O Conselho Federal de Enfermagem (Cofen) aprovou a Resolução Cofen nº 745, de 19 de março de 2024 para a utilização do Boletim Eletrônico SEI no registro e publicação de atos normativos como Resoluções, Decisões, Portarias e Ordens de Serviço. A decisão se deu a partir do disposto no art. 8º, inciso I, da Lei nº 5.905/1973, que autoriza o Conselho Federal de Enfermagem a aprovar seu Regimento Interno e os dos Conselhos Regionais de Enfermagem.

Entre as considerações que levaram a aprovação estão a necessidade da atualização dos procedimentos internos que buscam manter a eficiência no atendimento aos dispositivos da Lei de Acesso à Informação, e da possibilidade de o mesmo utilizar do Boletim Eletrônico, ferramenta já disponível no Sistema SEI (Sistema Eletrônico de Informações), para registro e publicação de atos normativos, inclusive para fins de transparência, como já adotado na administração pública federal. Foi aprovado ainda um parágrafo no art. 43 do Regimento Interno do Conselho no qual define que as atas serão registradas no Boletim Eletrônico do Sistema SEI, devendo ser assinadas eletronicamente.

Confira a Resolução completa aqui.

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Márcia Fonseca

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(3/4/2024)

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