Entrou em vigor, no dia 04 de abril de 2018, a Decisão Coren/AP nº 007/2018, que trata sobre as regras de parcelamento e quitação de débitos. O profissional que estiver com dividas neste Regional será notificado após 15 dias do vencimento, tendo 3 dias uteis para regularizar do debito. Em caso do descumprimento, o profissional inadimplente será notificado via A.R ou mandado, concedendo 10 dias para regularização, vencendo esse prazo, a divida será enviada para protesto.
O profissional que desejar utilizar o parcelamento para regularização deverá atender os seguintes requisitos:
Atualizar seus dados cadastrais com copias de identidade, comprovante de endereço atualizado em seu nome e assinar o Termo de Acordo e Reconhecimento de Dívida.
Parcela mínima no valor de R$ 100,00 (cem reais);
Parcelamento via cartão de crédito sem juros com número máximo de 6 (seis) prestações e com juros da operadora em até 12 (doze) prestações;
Parcelamento via boleto em até 12 (doze) prestações;
No caso de dívida protestada em cartório, não haverá possibilidade de negociação, devendo o profissional inadimplente realizar o pagamento integral da dívida, mais a taxa do cartório.