Profissionais de Enfermagem de todo o país escolherão os representantes dos 27 Conselhos Regionais para o triênio 2027–2029; votação inicia às 8h, pelo horário local da capital de cada estado.
As eleições dos 27 Conselhos Regionais de Enfermagem começam neste domingo (8/11) e mobilizam profissionais de todo o país para a escolha dos representantes que irão compor os plenários das autarquias no triênio 2027–2029. A votação será realizada exclusivamente pela internet, das 8h de domingo às 8h de segunda-feira (9/11), considerando o horário local da capital do estado onde está localizado o Conselho Regional no qual o profissional possui inscrição principal.
O processo eleitoral é regulamentado pela Resolução Cofen 791/2025, que institui o Código Eleitoral do Sistema Cofen/Conselhos Regionais de Enfermagem. Os representantes são eleitos por meio de eleições diretas, mediante voto pessoal, secreto e obrigatório dos profissionais de Enfermagem regularmente inscritos e que integram o colégio eleitoral.
A votação será realizada pelo sistema oficial Vota Enfermagem, que poderá ser acessado por computador, tablet ou celular com conexão à internet. Não será necessário comparecer presencialmente à sede dos Conselhos Regionais para registrar o voto.
Quem pode votar?
Para participar do pleito, o profissional deve estar adimplente com as obrigações financeiras junto ao respectivo Conselho Regional até 8 de setembro, prazo estabelecido pelo Cofen por meio da Decisão 285/2025, e possuir inscrição principal ativa e definitiva no Regional. Também podem votar os profissionais com inscrição remida, desde que atendam aos requisitos estabelecidos no Código Eleitoral.
O profissional que possui inscrições principal e secundária deverá votar no Conselho Regional em que mantém a inscrição principal definitiva. Já aqueles que possuem inscrições em categorias pertencentes a quadros distintos — Quadro I e Quadro II/III — podem votar em ambos, desde que estejam adimplentes. Caso optem por votar em apenas um dos quadros, ficam dispensados do pagamento de multa pela ausência de voto no outro.
O voto deverá ser registrado exclusivamente em uma das chapas regularmente inscritas, conforme o quadro profissional ao qual pertence o eleitor.
Como votar pela internet?
O procedimento foi estruturado para permitir que os profissionais registrem seus votos de qualquer local, utilizando um dispositivo conectado à internet. A autenticação poderá ser realizada, preferencialmente, por biometria facial ou por meio de senha encaminhada ao e-mail ou telefone cadastrados previamente pelo profissional.
Também será possível utilizar o certificado digital do Sistema Cofen/Conselhos Regionais de Enfermagem, emitido por meio do endereço certificadodigital.cofen.gov.br, desde que o profissional esteja de posse do certificado até 6 de novembro e tenha atendido aos critérios de adimplência estabelecidos para o fechamento do colégio eleitoral.
Confira o passo a passo para votar
1. Acesse o portal oficial de votação Vota Enfermagem;
2. Selecione o Conselho Regional de Enfermagem no qual possui inscrição principal ativa;
3. Informe o CPF para identificação;
4. Realize a autenticação solicitada pelo sistema, por biometria facial ou pelo recebimento de senha no e-mail ou telefone previamente cadastrados;
5. Consulte as chapas disponíveis para o seu quadro profissional;
6. Selecione a chapa de sua escolha.
7. Confirme o voto para concluir a participação na eleição.
Após a confirmação, o sistema disponibilizará um comprovante de votação em formato PDF. O documento poderá ser salvo no dispositivo ou impresso pelo eleitor, servindo como registro da participação no pleito.
O Cofen recomenda que os profissionais consultem previamente sua situação eleitoral e verifiquem os dados cadastrais para evitar dificuldades no momento da autenticação.
Voto é obrigatório; ausência precisa ser justificada
A obrigatoriedade do voto está prevista na Lei 5.905/1973, que dispõe sobre a criação dos Conselhos de Enfermagem, e no Código Eleitoral. O profissional que não votar poderá apresentar justificativa ao respectivo Conselho Regional no prazo de até 180 dias, contados da realização do pleito. A justificativa deverá ser acompanhada da documentação que comprove o motivo da ausência e será submetida à análise do Conselho.
O profissional que estiver apto a votar e deixar de participar do processo eleitoral sem apresentar justificativa estará sujeito à multa equivalente ao valor atualizado de uma anuidade de sua categoria.
Os profissionais que não integrarem o colégio eleitoral estarão automaticamente dispensados da penalidade. Aqueles com inscrição remida também estarão isentos da multa eleitoral, conforme as disposições do Código.
Em caso de dupla inscrição, a existência de débitos anteriores a 2020 na categoria de menor formação torna o profissional inapto a votar. Essa regra está prevista na Decisão Cofen 81/2023.
Central de atendimento 24 horas durante a votação
Para auxiliar os profissionais durante o processo eleitoral, o Cofen disponibilizou uma Central de Atendimento às Eleições, destinada ao esclarecimento de dúvidas sobre o acesso e a utilização do sistema de votação.
A central funciona de segunda a sexta-feira, das 8h às 18h, com intervalo das 12h às 14h. Durante o período eleitoral, o atendimento estará disponível 24 horas por dia. Os profissionais poderão buscar atendimento pelo telefone 0800 800 6000 ou pelo webchat disponível no portal oficial Vota Enfermagem.
Transparência e acompanhamento do processo eleitoral
Todo o processo eleitoral é acompanhado pelo Grupo Técnico de Acompanhamento Eleitoral (GTAE), órgão de assessoramento do Plenário instituído pelo Cofen por meio da Portaria 416/2026. Entre suas atribuições estão esclarecer dúvidas relacionadas ao Código Eleitoral, acompanhar os trabalhos das Comissões Eleitorais dos Conselhos Regionais e assessorar e subsidiar as decisões relacionadas às eleições.
Os atos e pareceres emitidos pelo GTAE são submetidos à deliberação e à homologação do Plenário do Cofen.
Janela de Transparência das eleições
O Sistema Cofen/Conselhos Regionais realizou, em 15 de outubro, uma Janela de Transparência do sistema de votação, com a participação de representantes das chapas deferidas. Na ocasião, os participantes puderam conhecer os mecanismos de votação eletrônica, os procedimentos de segurança, a empresa responsável pela realização das eleições pela internet e as auditorias independentes contratadas para acompanhar o processo.
As eleições seguem as disposições da Resolução Cofen 791/2025 e da Decisão Cofen 285/2025, que estabeleceu a data de realização do pleito em todo o país.
Qual é o papel dos conselheiros regionais?
Os profissionais eleitos irão compor os plenários dos 27 Conselhos Regionais de Enfermagem, com mandato de três anos, correspondente ao triênio 2027–2029. Entre as atribuições das autarquias estão a orientação e a fiscalização do exercício profissional, a apuração de questões éticas e disciplinares, a inscrição e o registro dos profissionais e a adoção de medidas para assegurar o cumprimento da legislação que regulamenta a Enfermagem.
O Sistema Cofen/Conselhos Regionais de Enfermagem é responsável por normatizar, disciplinar e fiscalizar o exercício profissional em todo o território nacional, contribuindo para a proteção da sociedade e para a qualidade da assistência de Enfermagem.
Cartilha do Voto
Em agosto, o Cofen lançou uma cartilha com orientações para os profissionais de Enfermagem que irão participar das eleições. O material foi disponibilizado na plataforma CofenPlay e no site oficial de votação. A publicação apresenta orientações sobre quem pode votar, como participar do processo eleitoral e quais são as formas de autenticação disponíveis.
A cartilha reforça que a votação on-line busca facilitar e agilizar a participação dos profissionais de todo o país, permitindo que o exercício do direito ao voto seja realizado de forma prática, segura e acessível.
A participação dos profissionais nas eleições é uma oportunidade de contribuir diretamente para os rumos da profissão e para o fortalecimento da categoria.
Resultado da eleição
O resultado será divulgado conjuntamente no dia 9 de novembro, em até uma hora após o encerramento da votação em todos os Conselhos Regionais, considerando o fuso horário de cada estado. As informações ficarão disponíveis no sistema Vota Enfermagem por 30 dias.
O processo eleitoral também será auditado por empresas independentes especializadas, contratadas pelo Cofen.
Fonte: Ascom/Cofen – Roberta Santos
