Coren-AP

  • Diploma de Enfermeiro(a) – com registro do sistema educacional;
    • Diplomas emitidos por instituição estrangeira
    • Inscrição sem apresentação do Diploma (somente para graduados a menos de 1(um) ano).
  • RG – Registro Geral – documento preferencial para identificação;
    • Na impossibilidade de apresentar o RG (Registro Geral) será analisado documento substitutivo válido (ver data de validade impressa no documento).
    • Documentos substitutivos sujeitos à análise: Carteira Nacional de Habilitação; Passaporte, Carteira de Identidade Militar; Carteira de Identidade de Órgãos de Fiscalização Profissional.
  • RNE – Registro Nacional de Estrangeiro, para profissionais estrangeiros residentes no Brasil;
  • CPF – Cadastro de Pessoa Física (caso o número não conste no RG);
  • Certidão de Nascimento ou Casamento – com averbação quando houver (de separação, divórcio, óbito, etc.);
    • A apresentação da Certidão é imprescindível nos casos de divergência entre os nomes constantes dos documentos e nos casos em que o documento de identidade não contiver todos os dados pessoais completos (Exemplo: CNH que não contém naturalidade, RG que não contém cidade e estado no campo naturalidade e etc.)
    • Em caso de divergência de nome nos documentos, apresentar TODAS as Certidões com as respectivas averbações das alterações de nome ocorridas ou Certidão de Inteiro Teor emitida pelo Cartório.
  • Comprovante de Endereço – com CEP e data de emissão recente (não é necessário o comprovante estar no nome do profissional);

IMPORTANTE:

    • Anuidades:
      • Com a ativação do número de inscrição, serão geradas anuidades , incluindo a do ano vigente, que não podem ser canceladas, devido a sua natureza tributária.
      • Desde 2020, os profissionais pagam somente 01 (uma) anuidade no valor da categoria de maior escolaridade (caso tenha inscrição em mais de uma categoria).
      • As inscrições deferidas a partir de 1º de abril terão a anuidade do ano vigente calculada proporcionalmente aos meses restantes no ano.
      • Aos profissionais recém-inscritos (que não tenham inscrição em outra categoria) será concedido o desconto de 30% (trinta por cento) no valor da primeira anuidade da primeira inscrição emitida no Sistema Cofen/Conselho Regional de Enfermagem.
      • Somente o cancelamento ou suspensão da inscrição interrompe o lançamento de anuidades e somente após o deferimento do serviço (anuidades anteriores permanecerão devidas).
    • Inscrição em mais de uma categoria (Obstetriz, Técnico(a) ou Auxiliar de Enfermagem):
      • O(A) profissional que possui inscrição em outra categoria e quer se inscrever na categoria de Enfermeiro(a) deve solicitar nova inscrição, mediante pagamento da taxa do serviço.
      • Ao ser concedido o registro na categoria de Enfermeiro(a) a outra categoria se manterá ativa, podendo ser cancelada a pedido pelo(a) profissional.
      • Desde de 2020, a anuidade é única (cobrada uma única vez) no valor da categoria de maior escolaridade.
      • Após o deferimento do registro, o valor da anuidade será ajustado à nova categoria, se for de maior escolaridade que a anterior. 
    • Demais orientações:
      • A aposentadoria não cancela automaticamente a inscrição no Coren-AP sendo necessária a solicitação do serviço de Cancelamento pelo profissional.
      • A solicitação de cancelamento efetuada até 31 de março (em dia útil) isentará o profissional do pagamento da anuidade do ano vigente. 
      • A partir do momento que o profissional possuir inscrição ativa seu voto é obrigatório nas eleições do Coren-AP que ocorrem a cada 3 anos. Caso o profissional não vote e não justifique sua ausência na eleição dentro do prazo estipulado pelo Cofen, estará sujeito à aplicação de multa eleitoral no valor de uma anuidade.
      • A Inscrição Definitiva Principal emitida pelo Coren-AP deverá ser mantida ativa enquanto o Profissional tiver seu domicílio profissional no Estado do Amapá e estiver atuando na categoria. Em caso de mudança de domicílio para outro Estado, deve dirigir-se ao Coren do Estado onde irá atuar e solicitar transferência. Caso queira manter a inscrição ativa no Estado do Amapá e também exercer a profissão em outro Estado poderá solicitar a Inscrição Secundária no outro Estado.