A Resolução 437/2012 prorrogou até o dia 31/12/2012 o prazo para justificativa eleitoral, os profissionais de enfermagem que estavam obrigados a votar no dia 11/09/2011 e não o fizeram, devem justificar o voto, nos termos da Resolução do COFEN Nº 430/2012, independente da razão da ausência. Isso evita que seja cobrada multa, conforme previsto em Lei.
Não perca essa oportunidade e divulgue a seus colegas de trabalho. Compareça ao Conselho Regional de Enfermagem do Amapá.