
O Plenário do Conselho Federal de Enfermagem (Cofen) aprovou o Parecer nº 1/2024 da Câmara Técnica de Atenção à Saúde do Cofen, referente ao respaldo legal dos Profissionais de Enfermagem na reutilização de sonda nasoenteral/fio guia.
A sondagem nasoenteral é um procedimento que realiza a passagem de uma sonda flexível através da cavidade nasal, esôfago, estômago e intestino delgado, por via segura e menos traumática para administração de dietas, hidratação e medicação.
O Parecer define que compete ao Enfermeiro a realização deste procedimento com normas como a definição do calibre da sonda que será utilizada, de acordo com o procedimento prescrito; o estabelecimento do acesso enteral por via oro/nasogástrica ou transpilórica para a finalidade estabelecida (alimentar, medicar, lavar, drenar líquidos ou ar, coletar material gástrico e realizar exames para fins diagnósticos); garantir que a via de acesso seja mantida, registrar em prontuário todas as ocorrências e dados referentes ao procedimento entre outros.
O objetivo do reprocessamento é garantir que o produto esteja conforme os padrões de qualidade e segurança, fundamentais para a utilização em ambientes clínicos. Vale destacar que somente empresas especializadas e autorizadas podem promover o reprocessamento. Este produto deve, em primeiro lugar, não constar na lista de uso único da Anvisa. Esta lista pode ser consultada na Resolução – RE Nº 515/2006.
Confira o parecer completo em anexo aqui nesta publicação.