Coren-AP

Quais as diferenças entre Conselho, Sindicato e Associação?
Entenda as funções de cada órgão, para saber qual procurar de acordo com suas necessidades. Nem todo o profissional da Enfermagem tem conhecimento das principais funções de cada um dos organismos da Enfermagem. Consequentemente, pode enganar-se no momento de buscar atendimento e não procurar o mais adequado para solucionar o seu problema. Saiba quais são as diferenças e as principais atividades dos conselhos, associações e sindicatos:

COREN – Os Conselhos Regionais de Enfermagem – COREN foram criados para regular, orientar e fiscalizar o exercício profissional. São entidades fiscalizadas pelo Conselho Federal de Enfermagem – COFEN, órgão hierarquicamente superior: dele emanam resoluções para os regionais. Cabe a ele julgar em grau de último recurso procedimentos ético-disciplinares. Os conselhos regionais têm seu espaço de atuação delimitado por leis constitucionais. Muitas vezes, estão impedidos legalmente de fazer mais pela profissão, senão estarão invadindo a área de outras instituições, como associações e sindicatos.
ABEn – A Associação Brasileira de Enfermagem tem como finalidade o Desenvolvimento científico e sociocultural, criada com o objetivo de auxiliar os profissionais e estudantes com atividades que agreguem valores aos seus currículos, como cursos, palestras, congressos e jornadas, encontros, simpósios e demais eventos científicos. Ela deve cuidar de atualizar os conhecimentos técnico-científicos dos profissionais da Enfermagem, tendo como objetivo atualizá-los diante de uma sociedade que exige cada vez mais qualidade, especialização, excelência e competência. Também oferecem apoio ao profissional de Enfermagem que é proprietário de um serviço, com ferramentas de gestão que melhorem a performance de suas atividades.
SINDICATOS – Os sindicatos têm como missão principal a luta pela melhoria das condições de trabalho, da remuneração dos profissionais, das relações entre proprietários de empresas privadas, públicas e colaboradores, e à defesa da classe, entre outras atividades. Eles têm como atribuição específica verificar jornada ideal de trabalho do profissional, piso salarial, acordos anuais, fazendo prevalecer todos os direitos trabalhistas.

 

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