- Certificado de Conclusão do curso de Especialização – mencionando o título a que faz juz e com registro do sistema educacional.
- Histórico Escolar – do curso de especialização (pode constar do verso do Certificado);
- RG – Registro Geral – documento preferencial para identificação;
- Na impossibilidade de apresentar o RG (Registro Geral) será analisado documento substitutivo válido (ver data de validade impressa no documento).
- Documentos substitutivos sujeitos à análise: Carteira Nacional de Habilitação; Passaporte, Carteira de Identidade Militar; Carteira de Identidade de Órgãos de Fiscalização Profissional.
ATENÇÃO: Somente serão acatados documentos de identidade em perfeito estado de conservação e que permitam a total identificação do portador.
- CPF – Cadastro de Pessoa Física (caso o número não conste no RG);
- Certidão de Nascimento ou Casamento – com averbação quando houver (de separação, divórcio, óbito, etc.);
- RNE – Registro Nacional de Estrangeiro, para profissionais estrangeiros residentes no Brasil;
Carteira de Especialista de Nível Médio – Opcional
É opcional ao profissional solicitar a emissão da carteira de identidade profissional de Especialista de Nível Médio.
Orientações Complementares
- Para o registro é necessário que o profissional tenha inscrição ativa no Coren-AP na categoria correspondente à solicitação de registro.
- A expedição do Certificado de especialização deve obedecer às normas da Lei Federal nº 7.088/83.
- Para o registro de especialização com Certificados de Especialização de Nível Médio emitidos por instituições estrangeiras deverão apresentar a documentação escolar como segue:
Certificado – revalidado no Brasil por uma instituição pública de ensino;
Certificado Traduzido – tradução realizada por tradutor público juramentado (exceto para certificados expedidos em língua portuguesa);
Histórico Escolar – acompanhado de cópia da tradução juramentada (exceto para Histórico Escolar expedido em língua portuguesa).