COREN-AP, no dia 14/01/2019. Na 503º Reunião Ordinária de Plenário (ROP), aprovou o parecer Jurídico 63/2018, no qual concluiu que não é atribuição do Profissional de Enfermagem chamar o Profissional Médico no repouso. O parecer foi elaborado em virtude da solicitação do Profissional de Enfermagem do Hospital da Mulher Mãe Luzia /HMML.