
O Plenário do Conselho Federal de Enfermagem aprovou em sua 3ª Reunião Extraordinária, o Parecer nº 8/2024/COFEN/CAMTEC/CTLNENF, que conclui, no âmbito da equipe de Enfermagem, o uso de Termografia pode ser realizado pelo Enfermeiro (a) devidamente capacitado, sendo vedada a emissão de laudos e diagnóstico nosológico, cabendo aos técnicos e auxiliarem no procedimento.
De acordo ainda com a conclusão a termografia é um instrumento de análise não invasiva e não radioativa, capaz de analisar funções fisiológicas relacionadas com o controle da temperatura da pele. Uma lesão causa alteração do fluxo sanguíneo que, por sua vez, afeta a temperatura da pele. Várias condições estão associadas a vasodilatação ou vasoconstrição regional, hiperperfusão, hipervascularização e hipermetabolismo que levam a altas temperaturas na superfície da pele.
A termografia é bastante útil por ser um método confiável, não invasivo e bastante seguro, Enfermeiros(as) consideraram o equipamento de fácil manuseio, e as imagens simples de serem recuperadas, sendo necessários apenas de 3 a 5 minutos para incorporar o resultado na avaliação de enfermagem. Lesão com menor temperatura geralmente está associada a isquemia, enquanto, ao apresentar temperaturas mais alta, estas associam-se a processo inflamatório, infeccioso ou cicatricial.
Assim, é importante destacar o potencial de utilização da termografia na prática da enfermagem, em distintas áreas, tais como, na avaliação da profundidade das lesões, características dos tecidos próximos, profundidade e acompanhamento do processo de cicatrização, avaliação de condições que levam a mudanças de temperatura da pele, tais como, febre, infiltração de tecido em pacientes com edema, mudanças de circulação no uso de máscara de ventilação não invasiva, isquemia distal induzida pela presença de acesso em pacientes com hemodiálise e resposta a tratamentos complementares, tais como laser e ozonioterapia.
Nesse contexto, acredita-se que a termografia possa ser utilizada em distintas especialidades da Enfermagem, tais como, enfermagem dermatológica, estética e estomatoteria, seja no atendimento hospitalar, ambulatorial ou no domicílio, uma vez que uma das suas características é a fácil portabilidade.
Desta forma, no âmbito da equipe de Enfermagem, tal procedimento pode ser realizado pelo Enfermeiro(a) devidamente capacitado, sendo vedado emissão de laudos e diagnóstico nosológico, cabendo aos técnicos e auxiliares de enfermagem auxiliar no procedimento.
Veja o parecer completo em anexo